1E falou o Senhor a Moisés, dizendo:
2Ordena aos filhos de Israel que lancem fora do arraial a todo Lv 13.3,46; 15.2; Nm 9.6,10; 12.14; 19.11leproso, e a todo o que padece fluxo, e a todos os imundos por causa de contato com algum morto.
3Desde o homem até à mulher os lançareis; fora do arraial os lançareis, para que não contaminem os seus arraiais, no meio dos quais eu Lv 26.11; 2Cr 6.16habito.
4E os filhos de Israel fizeram assim, e os lançaram fora do arraial; como o Senhor falara a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.
5Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:
6Dize aos filhos de Israel: Lv 6.2-3Quando homem ou mulher fizer algum de todos os pecados humanos, transgredindo contra o Senhor, tal alma culpada é.
7E confessará o pecado Lv 5.5; 26.40; Js 7.19que fez; então, restituirá pela sua culpa segundo a soma total, e lhe acrescentará o seu quinto, e o dará àquele contra quem se fez culpado.
8Mas, se aquele homem não tiver resgatador, a quem se restitua pela culpa, então, a culpa que se restituir ao Senhor será do sacerdote, além do carneiro Lv 6.6; 7.7da expiação com que por ele fizer expiação.
9Semelhantemente, toda Êx 29.28; Lv 6.17-18,26; Nm 18.8-9,19; Dt 18.3; Ez 44.29oferta de todas as coisas santificadas dos filhos de Israel, que trouxerem ao sacerdote, será sua.
10E as coisas santificadas de cada um serão suas; o que alguém der ao sacerdote Lv 10.13será seu.
A prova da mulher suspeita de adultério11Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:
12Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando a mulher de alguém se desviar e prevaricar contra ele,
13de maneira que algum homem se houver Lv 18.20deitado com ela, e for oculto aos olhos de seu marido, e ela o tiver ocultado, havendo-se ela contaminado, e contra ela não houver testemunha, e no feito não for apanhada,
14e o espírito de ciúmes vier sobre ele, e de sua mulher tiver ciúmes, por ela se haver contaminado, ou sobre ele vier o espírito de ciúmes, e de sua mulher tiver ciúmes, não se havendo ela contaminado,
15então, aquele varão trará a sua mulher perante o sacerdote e juntamente trará a sua oferta por ela: uma décima de efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará azeite, nem sobre ela porá incenso, porquanto é oferta de manjares de ciúmes, oferta memorativa, 1Rs 17.18; Ez 29.16que traz a iniquidade em memória.
16E o sacerdote a fará chegar, e a porá perante a face do Senhor.
17E o sacerdote tomará água santa num vaso de barro; também tomará o sacerdote do pó que houver no chão do tabernáculo e o deitará na água.
18Então, o sacerdote apresentará a mulher perante o Senhor e descobrirá a cabeça da mulher; e a oferta memorativa de manjares, que é a oferta de manjares dos ciúmes, porá sobre as suas mãos, e a água amarga, que traz consigo a maldição, estará na mão do sacerdote.
19E o sacerdote a conjurará e dirá àquela mulher: Se ninguém contigo se deitou e se não te apartaste de teu marido pela imundícia, destas águas amargas, amaldiçoantes, serás livre.
20Mas, se te apartaste de teu marido e te contaminaste, e algum homem, fora de teu marido, se deitou contigo;
21então, o sacerdote conjurará a mulher com a conjuração da maldição; e o sacerdote dirá Js 6.26; 1Sm 14.24; Ne 10.29à mulher: O Senhor te ponha por maldição e por conjuração no meio do Jr 29.22teu povo, fazendo-te o Senhor descair a coxa e inchar o ventre,
22e esta água Sl 109.18amaldiçoante entre nas tuas entranhas, para te fazer inchar o ventre e te fazer descair a coxa. Então, a mulher dirá: Dt 27.15Amém! Amém!
23Depois, o sacerdote escreverá estas mesmas maldições num livro e com a água amarga as apagará.
24E a água amarga, amaldiçoante, dará a beber à mulher, e a água amaldiçoante entrará nela para amargurar.
25E o sacerdote tomará a oferta de manjares dos ciúmes da mão da mulher e moverá a oferta de manjares Lv 8.27perante o Senhor; e a oferecerá sobre o altar.
26Também o sacerdote tomará um punhado Lv 2.2,9da oferta de manjares, da oferta memorativa, e sobre o altar o queimará; e, depois, dará a beber a água à mulher.
27E, havendo-lhe dado a beber aquela água, será que, se ela se tiver contaminado e contra seu marido tiver prevaricado, a água amaldiçoante entrará nela para amargura, e o seu ventre se inchará, e a sua coxa descairá; e aquela mulher será Dt 28.27; Jr 24.9; 29.18,22; Zc 8.13por maldição no meio do seu povo.
28E, se a mulher se não tiver contaminado, mas estiver limpa, então, será livre e conceberá semente.
29Esta é a lei dos ciúmes, quando a mulher, em poder de seu marido, se desviar Nm 5.19e for contaminada;
30ou quando sobre o homem vier o espírito de ciúmes, e tiver ciúmes de sua mulher, apresente a mulher perante o Senhor, e o sacerdote nela execute toda esta lei.
31E o homem será livre da iniquidade, porém a mulher levará Lv 20.17,19-20a sua iniquidade.
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