Mas, se o seu marido a proibir quando o souber, anulará o voto que a obriga ou a promessa precipitada pela qual ela se obrigou, e o Senhor a livrará. "Qualquer voto ou compromisso assumido por uma viúva ou por uma mulher divorciada será válido. "Se uma mulher que vive com o seu marido fizer um voto ou obrigar-se por juramento a um compromisso e o seu marido o souber, mas nada lhe disser e não a proibir, então todos os votos ou compromissos pelos quais ela se obrigou serão válidos. Mas, se o seu marido os anular quando deles souber, então nenhum dos votos ou compromissos que saíram de seus lábios será válido. Seu marido os anulou, e o Senhor a livrará. O marido poderá confirmar ou anular qualquer voto ou qualquer compromisso que a obrigue a humilhar-se.